A legislação vigente obriga à colocação do símbolo (caixote barrado) nas P&A (DL 6/2009).
Para além de poder entregar num estabelecimento que venda pilhas e acumuladores, poderão ser depositados em locais de recepção para o efeito, na rede do sistema integrado gerido pela Amb3E.
Nos termos do Decreto-Lei nº 6/2009, de 6 Janeiro, pode entregar as suas pilhas e/ou acumuladores, em qualquer retalhista deste tipo de produtos, sem ter de efectuar uma compra.
À semelhança do que tem sido verificado para o fluxo dos REEE, as declarações com informação de P&A colocadas no mercado nacional pelos produtores, deverá ser comunicada à Amb3E, numa periodicidade trimestral trimestral.
Entre outras, destaca-se o facto de não ter de suportar custos acrescidos no acto da celebração do contrato de produtor, usufruindo ainda da vantagem de ter de se relacionar apenas com uma entidade gestora para qualquer questão relacionada com ambos os fluxos, em cuja gestão poderá ter sinergias
O Decreto-Lei nº 6/2009 não permite a identificação dos custos de gestão ao utilizador final
Sim, À Tabela de Ecovalores acresce IVA à taxa legal em vigor.
Sim, é necessário o registo de Produtor de P&A numa entidade licenciada para o efeito, por exemplo, a ANREEE.