FAQ`S

Enquanto produtor de P&A, tenho de inserir o símbolo do contentor do lixo barrado?

A legislação vigente obriga à colocação do símbolo (caixote barrado) nas P&A (DL 6/2009).


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Onde posso entregar as pilhas e acumuladores usados?

Para além de poder entregar num estabelecimento que venda pilhas e acumuladores, poderão ser depositados em locais de recepção para o efeito, na rede do sistema integrado gerido pela Amb3E.


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Enquanto detentor de pilhas e/ou acumuladores usados, posso entregá-los numa loja, sem efectuar nenhuma compra?

Nos termos do Decreto-Lei nº 6/2009, de 6 Janeiro, pode entregar as suas pilhas e/ou acumuladores, em qualquer retalhista deste tipo de produtos, sem ter de efectuar uma compra.


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Que informação devo remeter à Amb3E e com que periodicidade?

À semelhança do que tem sido verificado para o fluxo dos REEE, as declarações com informação de P&A colocadas no mercado nacional pelos produtores, deverá ser comunicada à Amb3E, numa periodicidade trimestral trimestral.


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Quais as vantagens em transferir também a responsabilidade legal relativamente às pilhas & acumuladores, caso já tenha aderido à Amb3E enquanto produtor de EEE?

Entre outras, destaca-se o facto de não ter de suportar custos acrescidos no acto da celebração do contrato de produtor, usufruindo ainda da vantagem de ter de se relacionar apenas com uma entidade gestora para qualquer questão relacionada com ambos os fluxos, em cuja gestão poderá ter sinergias


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O Ecovalor referente às pilhas e acumuladores pode ser discriminado na factura do utilizador final?

O Decreto-Lei nº 6/2009 não permite a identificação dos custos de gestão ao utilizador final


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O Ecovalor é sujeito a IVA?

Sim, À Tabela de Ecovalores acresce IVA à taxa legal em vigor.


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