Foi publicado no passado dia 25 de Agosto, o Decreto-Lei Nº 173/2015, de 25 de Agosto. O documento procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 266/2009, de 29 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas-botão com baixo teor de mercúrio, e que revoga a Decisão 2009/603/CE, da Comissão.
Decreto-Lei n.º 173/2015 – Pilhas e Acumuladores
by amb3eeditor | Ago 28, 2015 | Notícias | 0 Comentários