Como aderir
Como aderir

À luz do Decreto-Lei 230/2004, os “Produtores”  têm 4 obrigatoriedades:

1.  Estar registado na ANREEE (Associação Nacional de Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos); 
2.  O nº de registo atribuído pela ANREEE deverá constar nos documentos dos quais são responsáveis enquanto produtores; 
3.  No equipamento deverá constar o símbolo do contentor do lixo doméstico barrado; 
4.  Responsabilidade pela gestão de REEE através de um sistema individual devidamente autorizado ou recorrer a uma entidade gestora (AMB3E) para a transferência da responsabilidade sobre a gestão de REEE. Para este efeito será necessária a prévia adesão à Associação. 
 


Como aderir à Amb3E?

Após a inscrição na ANREEE, deverá proceder à Transferência de Responsabilidade de Gestão dos REEE para a AMB3E. Para tal, preencha  a Minuta de Requerimento Adesão, especificando a qualidade da adesão (Associado ou Utente) enviando juntamente um cheque com o valor da categoria a que pertence.

Qual a diferença entre as duas modalidaddes de adesão?

Enquanto Associado, o Produtor pode assistir às reuniões de Fileira, contribuindo para a criação de regras e normas de funcionamento da Associação, enquanto que na qualidade de Utente, o Produtor é apenas utilizador do Sistema de Gestão Integrado de REEE.

 



Já contactou a Amb3E?

Se o não fez, poderá fazê-lo através dos seguintes contactos:

Departamento Comercial e Comunicação

Sónia Freire: sfreire@amb3e.pt

Bernardete Grilo: bgrilo@amb3e.pt


Telf: (+351) 214 169 020 / Fax: (+351) 214 169 039


Não esqueça que: 

Não esqueça que: De acordo com o
Decreto-Lei nº 230/2004 de 10 de Dezembro-Artº 5º nº3, após 13 de Agosto de 2005, cada EEE colocado no mercado nacional, deve conter a identificação do produtor.

O número de registo (constituido por PT seguido de 6 dígitos) que foi atribuido à sua Empresa, deverá constar nas facturas emitidas e nos documentos de transporte (guias de remessa).

DL_230-2004.pdf (214 kb)

 
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