À luz do Decreto-Lei 230/2004, os “Produtores” têm 4 obrigatoriedades:
1. Estar registado na ANREEE (Associação Nacional de Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos);
2. O nº de registo atribuído pela ANREEE deverá constar nos documentos dos quais são responsáveis enquanto produtores;
3. No equipamento deverá constar o símbolo do contentor do lixo doméstico barrado;
4. Responsabilidade pela gestão de REEE através de um sistema individual devidamente autorizado ou recorrer a uma entidade gestora (AMB3E) para a transferência da responsabilidade sobre a gestão de REEE. Para este efeito será necessária a prévia adesão à Associação.
Como aderir à Amb3E?
Após a inscrição na ANREEE, deverá proceder à Transferência de Responsabilidade de Gestão dos REEE para a AMB3E. Para tal, preencha a Minuta de Requerimento Adesão, especificando a qualidade da adesão (Associado ou Utente) enviando juntamente um cheque com o valor da categoria a que pertence.
Qual a diferença entre as duas modalidaddes de adesão?
Enquanto Associado, o Produtor pode assistir às reuniões de Fileira, contribuindo para a criação de regras e normas de funcionamento da Associação, enquanto que na qualidade de Utente, o Produtor é apenas utilizador do Sistema de Gestão Integrado de REEE.
Já contactou a Amb3E?
Se o não fez, poderá fazê-lo através dos seguintes contactos:
Departamento Comercial e Comunicação
Sónia Freire: sfreire@amb3e.pt
Bernardete Grilo: bgrilo@amb3e.pt
Telf: (+351) 214 169 020 / Fax: (+351) 214 169 039
Não esqueça que:
Não esqueça que: De acordo com o Decreto-Lei nº 230/2004 de 10 de Dezembro-Artº 5º nº3, após 13 de Agosto de 2005, cada EEE colocado no mercado nacional, deve conter a identificação do produtor.
O número de registo (constituido por PT seguido de 6 dígitos) que foi atribuido à sua Empresa, deverá constar nas facturas emitidas e nos documentos de transporte (guias de remessa).
DL_230-2004.pdf (214 kb)