A sua adesão ao sistema de gestão de resíduos da AMB3E.

Transfira a sua responsabilidade pela gestão de RE de uma forma simples e rápida.
Responsabilidade alargada do produtor e o SIGRE Electrão
O princípio da responsabilidade alargada do produtor, determina uma co-responsabilização e uma participação de todos os participantes no ciclo de vida dos produtos. Nessa perspectiva os embaladores são responsáveis pelo financiamento da gestão dos resíduos que resultam das embalagens que estes colocam no mercado. Isto traduz-se numa participação activa no sistema de gestão de embalagens, nomeadamente no que diz respeito à sua correcta separação e encaminhamento e tratamento de materiais.
De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, o embalador pode optar por cumprir esta obrigação individualmente, ou aderir a um sistema integrado de gestão de resíduos. A adesão a um sistema desta natureza, como é o caso do Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens da Rede Electrão (SIGRE Electrão), significa que o embalador transfere para a sua responsabilidade pela gestão de embalagens, sendo esta transferência materializada com o estabelecimento de um contrato e com o pagamento de prestações financeiras, que permitirão ao sistema assegurar os custos da gestão dos resíduos de embalagens do embalador.
O SIGRE Electrão está devidamente licenciado para efectuar as operações de gestão de resíduos de embalagens, conforme definido no artigo Decreto-Lei Nº 152-D/2017 de 11 de Dezembro, e materializado através do Despacho Nº 6907/2017, de 9 de Agosto.
- A licença da Amb3E/ Electrão – Âmbito da Gestão de Embalagens
- Quem deve aderir ao SIGRE Electrão?
- Custo Adesão – Tabela de Prestações Financeiras
- Declaração Anual de Embalagens
- Marcação de Embalagens
A licença da Amb3E – Âmbito da Gestão de Embalagens
A Licença da Amb3E, publicada através do Despacho nº 6907/2017, de 9 de Agosto – Criação do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, tem o seguinte âmbito de actividade:
“(…) o universo das embalagens primárias e das embalagens secundárias cuja função é permitir ao consumidor mover várias unidades de venda (primárias) de produtos (bens) em simultâneo, colocadas no mercado nacional, não reutilizáveis, destinadas ao cliente final (consumidor), incluindo as embalagens de serviço.”
Enquadram-se neste âmbito as embalagens:
- Embalagens primárias: concebidas de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra.
Exemplos (Anexo II do DL 152-D/2017): cabides para vestuário (vendidos com uma peça de vestuário), Caixas cilíndricas para CD (vendidas vazias, destinadas a ser utilizadas para armazenamento), Caixas de confeitos, Caixas de fósforos, Cápsulas para distribuidores de bebidas (p. ex., café, cacau, leite) que ficam vazias após a utilização, Frascos de vidro para soluções injectáveis, Garrafas de aço recarregáveis utilizadas para vários tipos de gases, com exclusão dos extintores de incêndios, naperões para bolos, vendidos com os bolos, películas que envolvem embalagens de CD, etc.
- Embalagens secundárias: cuja função é permitir ao consumidor mover várias unidades de venda (primárias) de produtos (bens) em simultâneo
Exemplos: plástico/cartão de pack de bebidas, cartão de packs de iogurte.
- Embalagens de Serviço: Embalagens que são “cheias” e/ou “executadas” no ponto de venda e que se destinam exclusivamente ao transporte, por parte do consumidor, do ponto de compra para casa.
Exemplos: Sacos de plástico ou de papel com ou sem asas, plástico ou papel utilizado como embrulho na loja.
Quem deve aderir ao SIGRE Electrão?
De acordo com a alínea q) do artigo 3º do Decreto-lei nº 152-D/2017 de 11 de Dezembro, é embalador “…aquele que a título profissional, embale ou faça embalar os seus produtos, ou importe produtos embalados, e que é responsável pela sua colocação no mercado;”. Recai sobre estes agentes a responsabilidade pela gestão dos resíduos resultantes das embalagens que colocam no mercado. Desta forma, caso não optem por um sistema individual de gestão de resíduos, deverão aderir ao SIGRE Electrão todo os produtores/embaladores que:
- Embalam produtos com a sua própria marca;
- Mandam outras empresas embalar produtos com a sua marca;
- Importam directamente produtos que colocam no mercado nacional;
- Produzem ou importam directamente embalagens de serviço.
De forma a cumprir a sua obrigação legal os embaladores têm que contratualizar com o SIGRE Electrão a transferência de responsabilidade pela gestão de embalagens, e declarar anualmente todas as embalagens não reutilizáveis de produtos cuja primeira colocação no mercado nacional seja da responsabilidade da sua empresa.
Custo Adesão – Tabela de Prestações Financeiras
A transferência de responsabilidade pela gestão de embalagens de um Embalador para o SIGRE Electrão é efectivada com pagamento do valor das prestações devidas pela colocação de embalagens no mercado nacional, de acordo com a tipologia e as quantidades de embalagens. Consulte os valores das prestações financeiras do SIGRE Electrão, em vigor para 2019. Tabela de Prestações Financeiras pela Transferência de Responsabilidade de Gestão de Embalagens – 2019
Declaração Anual de Embalagens
O cálculo do valor anual associado à transferência de responsabilidade pela gestão de embalagens, é efectuado de acordo com a quantidade e tipologia de embalagens colocadas no mercado. A Declaração é efectuada anualmente até 15 de Março, de acordo com a informação mais completa disponível à data (informação relativa à colocação de embalagens do ano anterior ou, não existindo histórico, melhor estimativa disponível). Modelo de Declaração Anual de Embalagens
Marcação de Embalagens
A publicação do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, vem isentar os embaladores no que diz respeito à obrigatoriedade de marcação de embalagens primárias, com efeito a partir do dia 1 de Janeiro de 2019. Não obstante, definimos um símbolo de marcação de embalagens Electrão, que poderá ser utilizado pelos aderentes ao SIGRE, gratuitamente, durante o ano de 2018, ou posteriormente, caso pretendam manter a marcação de embalagens.
Para mais questões relacionadas com a adesão ao SIGRE Electrão, contacte a nossa equipa de Relação com Aderentes através do aderentes@electrao.pt.

Telefone: (+351) 21 416 90 20
Fax: (+351) 21 416 90 39
E-Mail: geral@electrao.pt
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